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Por que fragmentar materiais de forma correta é tão importante?
O descarte de qualquer maneira nunca foi a melhor opção para manter os dados em segurança, pois o conteúdo de um documento é exposto ao permanecer visível, ainda que parcialmente, facilitando a reconstrução e leitura dele. Por isso, fragmentar materiais de forma correta é o melhor a se fazer.
Material sem descarte adequado pode ser alvo de fraudes e outros crimes, ameaçando a proteção dos dados pessoais, bem como a confiabilidade da empresa perante os usuários. Com a aprovação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018), o tratamento correto de dados ganhou ainda mais relevância e atenção.
Já abordamos sobre como as fragmentadoras protegem os seus dados em “LGPD + fragmentadoras Menno: garanta a segurança dos dados na sua empresa” e também qual é o impacto do nível p5 no descarte de documentos através do “Nível p5 de fragmentação: garanta a proteção de dados aos documentos descartados”.
Neste conteúdo, queremos ressaltar para você o quanto é importante usar as fragmentadoras para descartar os seus materiais. Relembrando que a LGPD está em vigor desde o ano passado e serve para assegurar a segurança e a privacidade dos dados de usuários em todo o processo de tratamento de dados.
Segundo o artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados, para os fins desta lei, considera-se:
I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III – dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Diante do que a lei descreve sobre o que é dado pessoal e dado pessoal sensível, apresentaremos para você as etapas de tratamento de dados pessoais conforme o artigo 5º:
Tabela 1 – Operações de tratamento de dados de cada fase
Fase do ciclo de tratamento de dados | Operações de tratamento – art. 5º – X |
Coleta | Coleta, produção, recepção. |
Retenção | Arquivamento, armazenamento. |
Processamento | Classificação, utilização,reprodução, processamento, avaliação ou controle da informação, extração e modificação. |
Compartilhamento | Transmissão, distribuição, comunicação, transferência e difusão. |
Descarte | Eliminação |
A operação “acesso” faz parte de todas as etapas do tratamento de dados pessoais, pois o tratamento só é possível por causa do acesso ao dado em cada fase. A coleta e retenção de dados consideram as informações que estão em documentos digitais e papéis, banco de dados, sistemas, etc.
Segundo a LGPD, ainda no artigo 5º:
XIV – eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
É na etapa de eliminação que acontece o descarte de dados após a utilização deles dentro do período determinado. Recomenda-se a exclusão das informações que não precisam ficar armazenadas para evitar o vazamento de dados e o acesso de terceiros tanto no formato digital quanto físico.
É aí que as fragmentadoras entram e realizam o processo de descarte dos documentos sem dificuldades, impedindo a restauração deles, furtos e demais infrações que colocam os dados em risco, descumprindo a exigência da Lei Geral de Proteção de Dados.
A importância do uso das fragmentadoras na hora de eliminar os dados de uma vez por todas se dá a sua capacidade de corte em tiras e partículas, que impossibilita a leitura e reconstrução do teor dos materiais descartados.
Esse processo também evita a dor de cabeça causada pelo dano de transgredir a LGPD, visto que as punições podem ser em multa simples de até 2% do faturamento da empresa no seu último exercício (excluindo os tributos) e limitada até o valor de R$ 50.000.000,00 por infração até a proibição parcial ou total das atividades de tratamento de dados.
Quais documentos com dados pessoais podem ser descartados?
As fragmentadoras servem para o descarte de qualquer papel, mas para lhe ajudar a identificar os documentos que contêm dados pessoais, confira alguns exemplos a seguir:
- Currículos;
- Fichas de dados pessoais;
- Formulários;
- Contratos;
- Notas fiscais;
- Comprovantes;
- Rascunhos e cópias;
- Cartões;
- Gravações de CDs e DVDs.
Como escolher a fragmentadora certa?
Além da segurança oferecida pelo equipamento de fragmentação, o descarte adequado dos papéis também contribui para o meio ambiente, acabando com o acúmulo de papéis em seus ambientes de trabalho e facilitando o encaminhamento do volume descartado para a reciclagem.
As fragmentadoras da Menno estão preparadas para qualquer necessidade, com diversos níveis de segurança. A linha secreta é composta por equipamentos pequenos e médios para quantidades menores de fragmentação. Em contrapartida, a linha Destroyer tem a capacidade de processamento contínuo, assim como de triturar clipes e grampos.
O nível p2 de segurança é indicado para informações e documentos de uso interno, enquanto o nível p3 para informações ou documentos com dados sensíveis e confidenciais. Do nível P5 em diante, a proteção oferecida é de grau máximo para informações ou documentos confidenciais e secretos.
Você escolhe o nível de segurança da fragmentadora, fique atento aos requisitos de capacidade de folhas por processamento, velocidade, dimensões de tiras e partículas, volume da lixeira e modo de acionamento.
Conheça os modelos de fragmentadoras da Menno disponíveis de acordo com cada nível de segurança:
Fragmentadoras Menno em nível p2:
Cortadeira Destroyer 240 BR T (modelos nas versões de 35 e 55 litros);
Cortadeira Destroyer 250 BR T Bivolt;
Cortadeira Destroyer 270 BR T;
Cortadeira Destroyer 320 BR T;
Fragmentadora Secreta S 300 D.
Fragmentadoras Menno de nível p3:
Fragmentadoras Menno de nível p4:
Cortadeira Destroyer 240 BR P;
Cortadeira Destroyer 250 BR P Bivolt;
Fragmentadora Secreta PX 422 D.
Fragmentadoras Menno de nível p5:
Não importa qual é o tamanho do seu negócio, a LGPD é válida para todas as empresas, de todos os segmentos. Com os produtos Menno você previne e garante que os dados da sua empresa estejam protegidos.
Conte com os especialistas da Menno para escolher a fragmentadora que você precisa!
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